COMPETÊNCIAS
Constitui finalidade do Consórcio Público a organização da rede de atenção à saúde mental dos Municípios consorciados, integrando-se com a rede básica e tendo como uma das atribuições supervisionar e qualificar a rede básica para a atenção em saúde mental.
O Consórcio Público promoverá a implantação e gestão de um Centro Regional de Atenção Psicossocial (CAPS), modalidade I, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS nas redes municipais de saúde de Apiúna, Ascurra e Rodeio, possibilitando:
I – Oferta de suporte hospitalar para as situações de urgência/emergência em saúde mental;
II – Minimizar o sofrimento mental grave principalmente no momento de crise aguda com o cuidado hospitalar até a remissão do quadro;
III – Proporcionar retaguarda hospitalar a Rede de Atenção Psicossocial;
IV – Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da região;
V – Oferecer projeto terapêutico individualizado, atendendo as necessidades de cada usuário;
VI – Reduzir a iatrogênia e a cronicidade dos quadros de intenso sofrimento psíquico.
O CAPS deverá constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território de atuação do Consórcio Público, disponibilizando serviço de atenção psicossocial com as seguintes características:
a – responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
b – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
c – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
d – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
e – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS 04/06/2020 no 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS no 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades:
a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d – visitas domiciliares;
e – atendimento à família;
f – atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social;
g – os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.
O desenvolvimento de ações e de serviços de saúde pelo Consórcio Público, deve obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.